Desde as eleições de 2008 para prefeitos e vereadores no Piauí, 44 (quarenta e quatro) já foram cassados, segundo notícias veiculadas pela imprensa piauiense. Pergunta-se: a cultura do manual está refletindo na atuação da defesa?
Se pensarmos bem, é um dado humilhante para a advocacia. Mas isso tem explicação, não argumentação.
Com efeito, as faculdades jurídicas têm, hoje, a missão de, tão-somente, ensinar aquilo que o Judiciário diz e determina. É o princípio da razão teórica revelado no Iluminismo que predomina sobre o mundo prático. É a técnica da subsunção matemática das ciências exatas levada para as ciências humanas, mais a discricionariedade para os casos não previstos nos manuais legais chamados códigos.
Soma-se a isso o fato de os profissionais da advocacia estarem invertendo os papéis: em vez de o Estado ir à mídia dar explicações sobre suas atividades interventivas, já que está restringindo a liberdade pessoal, patrimonial, funcional e política de uma pessoa, é a defesa que tem que dar explicações, dizendo, entre outras coisas, que seu cliente é inocente.
Ensina JUAREZ TAVARES que entre liberdade individual e poder de intervenção do Estado não se pode esquecer que a “garantia e o exercício da liberdade individual não necessitam de qualquer legitimação, em face de sua evidência.” Dizendo de outro modo: o que necessita ser legitimado e justificado é o poder de punir, é a intervenção estatal e não a liberdade individual.
Assim, o marketing presencial do profissional da advocacia junto à mídia não resolve o problema do cliente, mas sim a sua atuação profissional junto ao Judiciário.
É um desvio ético que expõe ainda mais o seu cliente.